Concurso de contos

Ainda em tempo de fazer a inscrição... Para nós, contistas, que quase não temos a oportunidade de mostrar nosso trabalho. Vale conferir este concurso:

EDITAL DE CONCURSO LITERÁRIO


A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO através da SECRETARIA DE CULTURA, com objetivo de estimular a criação e a difusão da literatura no Município de São Bernardo do Campo, torna público que no período de 15 de março de 2010 a 21 de maio de 2010 estarão abertas as inscrições para a seleção e premiação de textos literários inéditos, nos termos do presente Edital.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção e premiação a 18 (dezoito) textos literários inéditos, nas categorias a seguir:

a) CATEGORIA 1: 06 (seis) autores de textos de dramaturgia;

b) CATEGORIA 2: 06 (seis) autores de textos de poesia;

c) CATEGORIA 3: 06 (seis) autores de textos de contos;

1.2 Nestas categorias, cada participante só poderá inscrever um único trabalho inédito por gênero, sendo que deverá concorrer com a quantidade de textos detalhados abaixo:

a) Categoria 1: 01 (um) texto de dramaturgia;

b) Categoria 2: 05 (cinco) poemas;

c) Categoria 3: 03 (três) contos.

1.3 A obra literária deverá ser, obrigatoriamente, inédita. Entende-se por inédita obra não-publicada e não-editada, parcialmente ou em sua totalidade, em antologias, em coletâneas, suplementos literários, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições dos projetos de que trata o presente EDITAL poderão ser feitas diretamente na Secretaria de Cultura, localizada na Rua Bauru, 21 – Baeta Neves, CEP: 09751 – 440, São Bernardo do Campo, São Paulo, nos horários das 09h às 11h30 e das 13h às 17h, de segunda à sexta, no período compreendido entre os dias 15 de março de 2010 e 21 de maio de 2010; via Correios ou serviço similar de entrega, com Aviso de Recebimento (A.R.). Deverão conter as seguintes informações:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (anexo I), disponível no site www.saobernardo.sp.gov.br ;

b) Cópia de CPF e RG;

c) Cópia do comprovante de residência;

d) No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar as obras literárias da seguinte forma: em 3 (três) vias impressas e 1 (uma) via digitalizada em CD, acondicionadas em envelope identificado no seu exterior com o nome do autor, o título do trabalho e a categoria em que se enquadra das dispostas no item 1.1.

e) As obras deverão ser entregues com a seguinte formatação: folha A4, fonte Times New Roman, tamanho 12 (doze); espaçamento 1.5 (um e meio); margens de 2 (dois) centímetros e com todas as páginas numeradas, com título da obra, sem texto de apresentação, texto de orelha ou prefácio.

2.2 As obras literárias inscritas não serão devolvidas, constando do acervo e da memória do Concurso.

2.3 As obras literárias não selecionadas não poderão ser publicadas, em qualquer tempo, sem prévia autorização do autor , inclusive reservando-lhe(s) a possibilidade de publicá-las onde e quando lhe(s) aprouver, sem qualquer autorização da Secretaria de Cultura do Município de São Bernardo do Campo.

2.4 Os anexos necessários para a inscrição serão disponibilizados no site www.saobernardo.sp.gov.br.

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1 O Concurso Literário é aberto aos autores maiores de 16 (dezesseis) anos, de todo o território nacional, ficando garantido aos autores residentes na cidade de São Bernardo do Campo 50% (cinquenta por cento) da premiação total do concurso por categoria;

3.2 É vedada a participação de membros da Comissão Julgadora e de seus familiares, de funcionários da Secretaria de Cultura, assim como os demais funcionários e órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta.

4. DA PREMIAÇÃO

4.1 Os 18 (dezoito) autores selecionados receberão prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada um, incidindo sobre este valor os impostos devidos conforme legislação em vigor, na data de pagamento.

5. DA SELEÇÃO

5.1 As propostas serão analisadas em 02 (duas) etapas:

1. Triagem, com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas neste EDITAL;

2. Análise da Comissão Julgadora, que deverá levar em consideração para julgamento e seleção das propostas, sempre sobre o conjunto das obras apresentadas, os seguintes critérios:

a) Consistência e qualidade da obra (40 pontos);

b) Originalidade e estilo do autor (30 pontos);

c) Criatividade (30 pontos).

5.2 Em caso de empate de pontuação entre duas ou mais obras a Comissão Julgadora decidirá a ordem de classificação dos participantes, considerando aquele que obtiver a maior pontuação para os itens a), b) e c), respectivamente. Caso o empate persista, a decisão se dará por maioria dos integrantes da comissão julgadora.

5.3 O resultado final com os contemplados será divulgado na Imprensa Oficial do Município (Notícias do Município) e no site www.saobernardo.sp.gov.br.

6. DA COMISSÃO JULGADORA E DE ACOMPANHAMENTO

6.1. A Comissão Julgadora será composta por 09 (nove) membros indicados pela Secretaria de Cultura, de reconhecida idoneidade, notório saber e capacidade de julgamento, sendo 03 (três) convidados especializados (um crítico, um criador e um acadêmico) em cada categoria uma das categorias dispostas no item 1.1;

6.2 A Comissão Julgadora não aceitará qualquer trabalho que não atenda ao Edital do

Concurso, caso em que deverá especificar clara e detalhadamente, na ata de julgamento, os

motivos dessa atitude;

6.3 Caso haja irregularidade na documentação apresentada, o selecionado será automaticamente inabilitado.

6.4 As decisões da Comissão Julgadora relativas à seleção das obras literárias, constantes nos itens 5.1 e 5.2, são soberanas e irrecorríveis;

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Ao se inscreverem, os concorrentes reconhecem a inexistência de plágio no projeto, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido;

7.2 Eventuais irregularidades referentes aos requisitos de participação, constatadas até a homologação do resultado final do EDITAL, implicarão na desclassificação da respectiva proposta;

7.3 É vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos da legislação federal em vigor;

7.4 Os casos omissos, relativos a este edital, serão dirimidos pela Secretaria de Cultura.

São Bernardo do Campo, 11 de março de 2010

LEOPOLDO NUNES DA SILVA FILHO

Secretário de Cultura

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