8° Prêmio Contos, Crônicas e Poesias “Paulo Setúbal”
R E G U L A M E N T O
Artigo 1° - A Prefeitura de Tatuí, por intermédio da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte, Lazer e Juventude, promove o 8° Prêmio Contos, Crônicas e Poesias “Paulo Setúbal”, de abrangência nacional, tendo por objetivo:
Dar oportunidade de expressão e manifestação a todo segmento de escritores, visando divulgar trabalhos inéditos nas categorias de conto, crônica e poesia.
Artigo 2° - O presente concurso será coordenado por uma comissão organizadora, formada por quatro pessoas, sendo duas representantes do Departamento Municipal de Turismo e duas representantes do Departamento Municipal de Cultura. Tal comissão organizadora terá como responsabilidade:
1)divulgar o concurso nos diferentes meios de comunicação;
2)receber as inscrições;
3)indicar os membros a serem nomeados para composição do júri oficial.
Artigo 3° - Todo e qualquer interessado do território nacional, independentemente de idade ou sexo, poderá participar do presente prêmio.
Artigo 4° - Cada candidato poderá participar com 1 (um) conto, 1 (uma) crônica e 1 (uma) poesia.
Artigo 5° - Os trabalhos, em língua portuguesa, deverão ser de autoria própria, inédito, versando sobre temas gerais, digitados em papel Sufilte A4, com espaço duplo (fonte Arial ou similar, tamanho 12), em 4 (quatro) vias, com, no máximo 5 (cinco) laudas. No trabalho deverá constar somente o título e o pseudônimo do autor.
Parágrafo 1° - Em envelope menor, anexo, tendo do lado de fora o título e o pseudônimo do autor, deverá conter nome completo, pseudônimo, título do trabalho, endereço completo, telefone e email para contato e um pequeno currículo literário de, no máximo, dez linhas.
Parágrafo 2° - Os trabalhos que não apresentarem as exigências citadas no presente regulamento serão desclassificados pela Comissão Organizadora.
Artigo 6° - As inscrições ao 8° Prêmio Contos, Crônicas e Poesia poderão ser feitas no período de 17 de junho a 16 de julho de 2010, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte, Lazer e Juventude, cita à Praça Martinho Guedes, 12, Centro – Tatuí-SP, no horário das 9h às 17h.
Parágrafo 1° - As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou remetidas pelos Correios, sendo válida para efeito de aceitação a data de postagem, ao seguinte endereço:
8° Prêmio Contos, Crônicas e Poesias “Paulo Setúbal”
Praça Martinho Guedes, 12
Centro – Tatuí-SP
CEP 18270-000
Parágrafo 2° - A inscrição será totalmente gratuita.
Artigo 7° - O júri oficial será composto por 3 (três) profissionais de reconhecida notoriedade na área de literatura, indicads pela comissão organizadora.
Artigo 7° - O júri oficial avaliará todos os trabalhos inscritos e classificados pela comissão organizadora. Os três melhores trabalhos de cada categoria, serão anunciados e premiados em evento oficial da 68ª Semana Paulo Setúbal, em data e local a serem definidos.
Artigo 8° - Aos vencedores do 8° Prêmio Contos, Crônicas e Poesias Paulo Setúbal serão conferidos os seguintes prêmios:
Categoria Conto
1° lugar – Certificado e Prêmio de R$ 800 (Oitocentos Reais)
2° lugar – Certificado e Prêmio de R$ 500 (Quinhentos Reais)
3° lugar – Certificado e Prêmio de R$ 400 (Quatrocentos Reais)
Categoria Crônica
1° lugar – Certificado e Prêmio de R$ 800 (Oitocentos Reais)
2° lugar – Certificado e Prêmio de R$ 500 (Quinhentos Reais)
3° lugar – Certificado e Prêmio de R$ 400 (Quatrocentos Reais)
Categoria Poesia
1° lugar – Certificado e Prêmio de R$ 800 (Oitocentos Reais)
2° lugar – Certificado e Prêmio de R$ 500 (Quinhentos Reais)
3° lugar – Certificado e Prêmio de R$ 400 (Quatrocentos Reais)
Parágrafo 1° – os ganhadores do concurso serão avisados antecipadamente e deverão comparecer ou enviar um representante para receber o prêmio na cerimônia oficial.
Parágrafo 2° – o júri oficial poderá conceder menções honrosas.
Artigo 9° - os inscritos no 8° Prêmio Contos, Crônicas e Poesias “Paulo Setúbal” cedem seus direitos autorais para difusão com fins culturais e não lucrativos em veículos de comunicação – jornais, revistas ou meio eletrônico.
Artigo 10° - os trabalhos inscritos não serão devolvidos, sendo arquivos na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte, Lazer e Juventude.
Artigo 11° - escritores diretamente ligados à comissão organizadora ou júri oficial não poderão concorrer ao 8° Prêmio Contos, Crônicas e Poesias “Paulo Setúbal”.
Artigo 12° - a inscrição implica na aceitação do presente regulamento.
Artigo 13° - os casos omissos serão decididos soberanamente pela comissão organizadora.
JORGE RIZEK
Secretário Municipal de Cultura, Turismo,
Esporte, Lazer e Juventude
Tatuí
Junho de 2010
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