24.º Concurso Internacional de Conto "Cidade de Araçatuba"


Finalmente saiu o edital do concurso de contos da Cidade de Araçatuba. Aproveitem e mãos à obra! Escrever é a parte mais gostosa do evento!



EDITAL
Concurso Literário
24.º Concurso de Contos Cidade de Araçatuba
(internacional, mundo lusófono)


          Art. 1º - A Secretaria Municipal de Cultura torna público o 24.º Concurso de Contos Cidade de Araçatuba (internacional, mundo lusófono), destinado a escritores lusófonos de países que têm o português como idioma oficial.
         
Da Participação

          Art. 2º - Para concorrer, os interessados deverão entregar um conto inédito digitado em quatro vias no papel e gravadas em CD, acompanhados da ficha de inscrição, de 11 de fevereiro a 03 de maio de 2011 na sede da Secretaria Municipal da Cultura do município de Araçatuba, na rua Anita Garibaldi, 75, centro, 16010-280, Araçatuba-SP, Brasil.
     §1.º: entende-se por inédito o conto que não participou de nenhuma coletânea de vários autores, nem de livro do participante como autor único e/ou tenha sido premiado em outro concurso literário realizado no seu país;
     §2.º: os textos devem ser escritos em português, de acordo com o novo acordo ortográfico;
     §3.º: serão desclassificados os contos postados no correio após 03 de maio de 2011 (carimbo da postagem) ou em datas posteriores para quem optar por entregar pessoalmente na portaria da Casa da Cultura Adelino Brandão (sede da SMC) em Araçatuba;
     §4.º: serão desclassificados os textos que a Comissão Julgadora considerar plágio evidente. 
     §5º: serão desclassificados os textos digitados em qualquer outra formatação que não a recomendada nos Art. 3º , 4º e 5º.

Da Apresentação

          Art. 3º - Os textos deverão ser digitados em corpo 14, espaço duplo, não ultrapassar 10 (dez) páginas, papel A4, margens de 2,0 cm, fonte “Times New Roman”, sem ilustrações, apresentar título e o pseudônimo adotado.
          Art. 4.º - O CD deverá conter o conto e o pseudônimo do autor.
              §único: o texto do CD deve ser idêntico ao impresso.
          Art. 5.º - A entrega do conto e da documentação deve ser feita em dois envelopes.
                   §1.º: o envelope interno deverá conter a ficha de inscrição completa, autorização de publicação, fotocópia de documento de identidade que contenha fotografia e comprovante de residência para os participantes da categoria “c”. Não há necessidade de autenticar as cópias e nem reconhecer firma das assinaturas;
                   §2.º: no anverso do envelope interno, lacrado, deverá constar o pseudônimo do concorrente;
                   §3.º: o envelope externo deverá conter no anverso a seguinte subscrição: “Ao 24.º Concurso de Contos Cidade de Araçatuba – 2011 – Secretaria Municipal de Cultura – Rua Anita Garibaldi, 75 – 16 010-280 – Araçatuba-SP – Brasil”;
                   §4.º: no verso do envelope externo, como remetente, deverá constar o pseudônimo do autor e seu endereço.
          Art. 6º. - A falta de algum documento, ou preenchimento incompleto da ficha de inscrição, desclassificará o concorrente.
                   §1.º: o modelo de documento a ser apresentado pelo escritor estará à disposição no endereço eletrônico: www.concursodecontos.blogspot.com, que será fonte de informação aos pretensos participantes.
                   §2.º: o telefone (18) 3636 1270, e o e-mail secretariacult@gmail.com, serão canis de comunicação entre contistas e Secretaria Municipal da Cultura de Araçatuba.

Dos Critérios básicos de julgamento
         
     Art. 7.º - Ser um texto narrativo com viés literário, centrado num só conflito, com espaço e tempo concentrados conforme o gênero “conto”, apresentando: 
          a) a figura da personagem central;
         b) verossimilhança (externa): relação com a condição humana;
         c) focalização coerente e perceptível.
         
     Art. 8º - Será instituída Comissão Julgadora composta por escritores e professores de curso de letras, convidados pelo secretário municipal da Cultura de Araçatuba.
          §único – a comissão terá liberdade e autonomia de organizar seu trabalho de leitura e julgamento, tendo o prazo para entregar os resultados até 15 de julho de 2011.

Das premiações
    
     Art. 9.º - Haverá três categorias de concorrentes:
          a) contistas nacionais (exceto os contistas da região administrativa de Araçatuba)
          b) contistas estrangeiros (mundo lusófono)
          c) contistas regionais (região administrativa de Araçatuba)
              §1.º - entende-se por mundo lusófono os seguintes países: Portugal, Brasil, Angola, Moçambique, Timor Leste, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde;
              §2.º - entende-se por região administrativa de Araçatuba os seguintes municípios: Araçatuba, Birigui, Penápolis, Guararapes, Andradina, Brejo Alegre, Buritama, Auriflama, Bilac, Bento de Abreu, Rubiácea, Valparaíso, Mirandópolis, Lavínia, Guaraçaí, Murutinga do Sul, Castilho, Ilha Solteira, Itapura, Nova Independência, Sud Mennuci, Pereira Barreto, Suzanápolis, Santo Antônio do Aracanguá, Guzolândia, São João de Iracema, General Salgado, Nova Castilho, Gastão Vidigal, Lourdes, Turiúba, Nova Luzitânia, Coroados, Gabriel Monteiro, Piacatu, Clementina, Santópolis do Aguapeí, Alto Alegre, Avanhandava, Glicério, Luiziânia, Braúna e Barbosa;
              §3.º - o participante natural da categoria “c” poderá renunciar  a esta condição e  optar por participar da “a”. Isso deve estar expresso na ficha de inscrição, sem necessidade de apresentar comprovante de residência; 
              §4.º - a categoria que não tiver o número mínimo de 50 participantes será extinta. Se for da categoria “c”, seus contos serão somados à categoria “a”;
              §5.º - se as categorias “a” e “b” não atingirem 50 participantes, elas serão extintas e seus componentes não serão remanejados para nenhuma categoria. 

          Art. 10.º - Será premiado com R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada primeiro lugar das categorias “a” e “b”, respectivamente nacional e estrangeira.
                      §único: em cada categoria haverá até cinco menções honrosas.
         
          Art. 11º - A categoria “contistas regionais” terá três classificados:
              a) 1.º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
              b) 2.º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais)
              c) 3.º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais)
              d) até cinco menções honrosas

          Art. 12.º - Os contos premiados, inclusive com menção honrosa, farão parte da coletânea “Contos premiados”.
          Art. 13.º - A entrega dos prêmios se dará em Araçatuba, no dia 14 de setembro (quarta-feira) à noite, na solenidade de abertura da 3.ª Semana da Literatura.

          Art. 14.º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Cultura.

Araçatuba, 06 de janeiro de 2011.


Hélio Consolaro
Secretário Municipal de Cultura



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