CONCURSO PRÊMIOS LITERÁRIOS CIDADE DO RECIFE - 2011.



04, de Marceleza de Castilho
(da série Preto e branco e cinza e só)

Mais uma oportunidade para quem está com livro de contos pronto e ainda não decidiu por uma editora. Romance , novela, poesia e roteiro teatral também serão premiados.

REGULAMENTO

CAPÍTULO I

DOS PRÊMIOS E DA FINALIDADE

Art. 1° Os PRÊMIOS LITERÁRIOS CIDADE DO RECIFE, instituídos no ano de 1972 e concedidos mediante a realização de concurso, pelo Conselho Municipal de Política Cultural, da Secretária de Cultura da Cidade do Recife, objetiva distinguir, anualmente, obras inéditas, em língua portuguesa, de autores brasileiros.

Art. 2º Os Prêmios Literários serão atribuídos nas categorias e denominações seguintes:

I - Prêmio Lucilo Varejão, destinado ao melhor livro de ficção (novela, romance ou contos);
II - Prêmio Elpídio Câmara, destinado à melhor peça teatral;
III - Prêmio Eugênio Coimbra Júnior, destinado ao melhor livro de poesia;
IV - Prêmio Jordão Emerenciano, destinado ao melhor livro de ensaio.

§1° Após a premiação, as obras não poderão sofrer modificação em seu conteúdo.

§2° Os Prêmios serão pagos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada uma das categorias de que trata este artigo, ficando, ainda, as obras premiadas, inscritas no programa editorial do Conselho Municipal de Política Cultural, desde que permaneçam inéditas para publicação, até a concessão da premiação subseqüente.

§3° Aos autores premiados serão fornecidos certificados pelo Conselho Municipal de Política Cultural.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

Art. 3° As inscrições serão realizadas no período de 01 de fevereiro de 2011 a 31 de março de 2011, das 9:00 às 13:00 horas, no Conselho Municipal de Política Cultural, com endereço na Rua das Águas Verdes n° 08, Pátio de São Pedro, s/n°, São José - CEP 50010-340 - Recife PE.
§1° Nas remessas efetuadas pelo correio somente serão considerados inscritos os trabalhos postados dentro do prazo estabelecido para as inscrições.

§2° Fica vedada a inscrição de qualquer membro componente do Conselho Municipal de Política Cultural ou pertencente a qualquer das suas Comissões Julgadoras.

Art. 4° Os trabalhos serão apresentados em papel de formato A4, em 03 (três) vias, digitadas, com impressão apenas em uma das faces do papel, com todas as folhas numeradas e com número mínimo de 50 páginas, encadernadas, com título e sob pseudônimo e encaminhados da seguinte forma:

I - envelope em tamanho pequeno, lacrado, contendo uma folha de identificação, com nome, endereço, pseudônimo, título do trabalho, cópia de Identidade, cópia de CPF, comprovante de residência e comprovante de conta corrente bancária;

II - envelope em tamanho grande, contendo as três vias da obra a ser inscrita e o envelope citado no inciso I deste artigo, constando no seu exterior a identificação do título do trabalho e o pseudônimo do autor.

Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo ensejará a inabilitação do concorrente.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 5° Haverá uma comissão julgadora para cada gênero literário previsto no artigo 2° deste Decreto, composta de 03 (três) membros, indicados pelo Conselho Municipal de Política Cultural, sendo pelo menos um dos seus membros Conselheiro e o coordenador dos trabalhos.

§1° Haverá apenas uma premiação por categoria, ficando a critério das comissões julgadoras a outorga de até 03 (três) menções honrosas, caso em que também serão fornecidos certificados, não havendo, entretanto, publicação destes trabalhos.

§2° As comissões julgadoras poderão deixar de conceder os prêmios, a seu critério, desde que justificado o motivo da não concessão.

§3° Para cada sessão de julgamento será lavrada a ata respectiva.

Art. 6° A decisão das comissões será irrecorrível, exceto nos casos em que se verificar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da divulgação dos resultados, comprovação do descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Regulamento.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7° Os resultados dos Prêmios Literários Cidade do Recife serão divulgados no Diário Oficial do Município do Recife, do dia 05 de maio de 2011 e, a partir desta data, na internet no endereço: www.recife.pe.gov.br.

Art. 8° Não haverá devolução dos originais apresentados e todos serão incinerados.

Art. 9º. Os pagamentos dos prêmios e da indenização pecuniária da comissão julgadora serão efetuados através da Secretaria de Cultura do Município do Recife.

Art. 10. Em cada uma das categorias só haverá concurso, se inscritos, pelo menos, 02 (dois) trabalhos concorrentes.

Art. 11. Os prêmios e os certificados de menções honrosas serão entregues em solenidade promovida pela Secretaria de Cultura do Município do Recife.

Art. 12. Os livros vencedores serão editados pela Fundação de Cultura Cidade do Recife.

Art. 13. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Municipal de Política Cultural.


 

Comentários

  1. Ronivania de Sousa Lima2 de maio de 2011 às 10:33

    Oi Joana, boa tarde!sou coordenadora de um grupo de Jovens Leitores composto por 150 jovens, nos quais atuam nas escolas municipais desse município.Qualquer novidade entra em contato comigo.Irei divulgar suas autorias com prazer.Um grande abraço!

    ResponderExcluir
  2. Ronivania de Sousa Lima2 de maio de 2011 às 10:37

    Ah! Joana sou eu Ronivania, esqueci de deixar meu email,ronyvania.com@hotmail.com

    ResponderExcluir
  3. gostaria de saber quem foi o ganhador ?

    ResponderExcluir
  4. ooi,eu queria saber quando é que vai ter um concurso teatral,aberto para grupos de escolas??!!

    ResponderExcluir
  5. Boa noite, gostaria muito de reencontrar meu amigo de longas datas... Albemar de Araújo, pois por muito e muito tempo espero por esse momento. Por gentileza repassa o meu e-mail para ele: alpv20@hotmail.com / Obrigada, Ana Valença.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas