25.º Concurso de Contos Cidade de Araçatuba


EDITAL
Concurso Literário
25.º Concurso de Contos Cidade de Araçatuba
(internacional, mundo lusófono)


Art. 1º - A Secretaria Municipal de Cultura torna público o 25.º Concurso de Contos Cidade de Araçatuba (internacional, mundo lusófono), destinado a escritores lusófonos de países que têm o português como idioma oficial.
§1.º - As inscrições se darão de de 15 de janeiro a 03 de maio de 2012; 
§2.º - Durante o concurso de 2012, será homenageada a  escritora araçatubense, recentemente  falecida, Sra.  Lúcia Piantino. 
         
Da Participação

Art. 2º - Para concorrer, os interessados deverão mandar um conto inédito digitado (apenas um), com pseudônimo, para o  e-mail: contosaracatuba@gmail.com ,  na forma de anexo (postagem  eletrônica):  
§1.º: entende-se por inédito o conto que não participou de nenhuma coletânea de vários autores, nem de livro do participante como autor único e/ou tenha sido premiado em outro concurso literário realizado no seu país;
§2.º: os textos devem ser escritos em português, de acordo com o novo acordo ortográfico;
§3.º: serão desclassificados os contos postados após 03 de maio de 2012. Apenas serão aceitas inscrições e textos remetidos por e-mail. O recebimento será confirmado  também eletronicamente;
§4.º: serão desclassificados os textos que a Comissão Julgadora considerar plágio evidente. 
§5º: serão desclassificados os textos digitados em qualquer outra formatação que não a recomendada nos Art. 3º , 4º e 5º.
§6º:  será  desclassificado o  participante que concorrer com mais  de um conto.  

Da Apresentação

Art. 3º - Os textos deverão ser digitados em corpo 14, espaço duplo, não ultrapassar 10 (dez) páginas, papel A4, margens de 2,0 cm, fonte “Times New Roman”, sem ilustrações, apresentar título e o pseudônimo adotado.
Art. 4.º -  No endereço contosaracatuba@gmail.com , o participante manda sob a  forma de anexo o  conto,  com título  e pseudônimo; 
§1.º: no endereço julgarcontos@yahoo.com.br , o participante deverá remeter o título de seu conto, seu nome, R.G., e endereço de correio (rua,  CEP,  cidade, estado, telefone (fixo  e celular) e pseudônimo usado no conto.

Art. 5º. - A falta de algum dado que impossibilite identificar  o autor do  conto, caso  seja premiado, desclassificará o concorrente.
§1.º: mais informações:  www.concursodecontos.blogspot.com,
§2.º: o telefone (18) 3636 1270, e o e-mail secretariacult@gmail.com, serão canais de comunicação entre contistas e Secretaria Municipal da Cultura de Araçatuba.

Art. 6.º - Caso o conto do  participante for premiado, este deverá apresentar em 10 (dez) dias fotocópia  do R.G e do CPF (ou documento similar, se for  estrangeiro), número da conta bancária (caso receba prêmio em dinheiro);, comprovante  de residência (conta  de  luz, água, telefone  fixo) para os concorrentes  da categoria C; autorização de publicação,  assinada, de seu conto  premiado pelo concurso em coletânea dos contos vencedores.
§1.º - caso não cumpra tais exigências no prazo estipulado, o participante será desclassificando, sendo chamado  o subsequente

Cartaz do concurso

Dos critérios básicos de julgamento
         
Art. 7.º - Ser um texto narrativo com viés literário, centrado num só conflito, com espaço e tempo concentrados conforme o gênero “conto”, apresentando: 
a) a figura da personagem central;
b) verossimilhança (externa): relação com a condição humana;
c) focalização coerente e perceptível.
         
Art. 8º - Será instituída Comissão Julgadora composta por escritores e professores de curso de letras, convidados pelo secretário municipal da Cultura de Araçatuba.
§único – a comissão terá liberdade e autonomia de organizar seu trabalho de leitura e julgamento, tendo o prazo para entregar os resultados até 15 de julho de 2012.

Das premiações
    
Art. 9.º - Haverá três categorias de concorrentes:

a) contistas nacionais (exceto os contistas da região administrativa de Araçatuba)
 1.º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
 2.º lugar: R$ 1.500,00 (mil reais)
 3.º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais)
Até cinco menções honrosas

b) contistas estrangeiros (mundo lusófono)

 1.º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
 2.º lugar: R$ 1.500,00 (mil reais)
 3.º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais)
 Até cinco menções honrosas.
Observação: a remessa do prêmio está condicionada às  leis  e  regras
bancárias  vigentes no Brasil.

c) contistas regionais (região administrativa de Araçatuba)

 1.º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
 2.º lugar: R$ 1.500,00 (mil reais)
 3.º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais)

Até cinco menções honrosas

 §1.º - entende-se por mundo lusófono os seguintes países: Portugal, Brasil, Angola, Moçambique, Timor Leste, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde;
 §2.º - entende-se por região administrativa de Araçatuba os seguintes municípios: Araçatuba, Birigui, Penápolis, Guararapes, Andradina, Brejo Alegre, Buritama, Auriflama, Bilac, Bento de Abreu, Rubiácea, Valparaíso, Mirandópolis, Lavínia, Guaraçaí, Murutinga do Sul, Castilho, Ilha Solteira, Itapura, Nova Independência, Sud Mennuci, Pereira Barreto, Suzanápolis, Santo Antônio do Aracanguá, Guzolândia, São João de Iracema, General Salgado, Nova Castilho, Gastão Vidigal, Lourdes, Turiúba, Nova Luzitânia, Coroados, Gabriel Monteiro, Piacatu, Clementina, Santópolis do Aguapeí, Alto Alegre, Avanhandava, Glicério, Luiziânia, Braúna e Barbosa;
 §3.º - o participante natural da categoria “c” poderá renunciar  a esta condição e  optar por participar da “a”. Isso deve estar expresso na sua inscrição, ficando dispensado de apresentar comprovante de residência; 
 Art. 12.º - Os contos premiados, inclusive com menção honrosa, farão parte da coletânea “Contos selecionados”.
 Art. 13.º - A entrega dos prêmios se dará em Araçatuba, no dia 14 de setembro (sexta-feira) à noite.
 Art. 14.º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Cultura.


Câmara Setorial de Arte Escrita
Conselho Municipal de Políticas Culturais de Araçatuba

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