Prêmio Portugal Telecom 2012

Este é para quem publicou seu livro de contos no ano passado (somente aqui no Brasil). Para os outros países lusófonos, vale a publicação de janeiro de 2008 a dezembro de 2011.
Boa sorte a todos!



REGULAMENTO PRÊMIO PORTUGAL TELECOM DE LITERATURA EM LÍNGUA PORTUGUESA

A  PORTUGAL TELECOM BRASIL S.A., com sede na Rua Cubatão, nº 320, 4º andar, CEP 04013-001, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo – inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF sob o nº 65.627.184/0001-60, representada por Anna Laura Svartman e Adriano Araújo, e em nome do GRUPO PORTUGAL TELECOM (adiante referido como PORTUGAL TELECOM), institui o  PRÊMIO PORTUGAL TELECOM DE LITERATURA EM LÍNGUA PORTUGUESA 2012, nos termos e condições descritos neste Regulamento.

A PORTUGAL TELECOM, empresa de base portuguesa com ativos significativos no Brasil, considera que:
a) A língua portuguesa é um patrimônio cultural a ser valorizado e incentivado;
b) A literatura é um dos suportes fundamentais de expressão da cultura e da educação de um povo; 
c) A realização anual de um prêmio de literatura em língua portuguesa estimula o 
intercâmbio literário e cultural entre países lusófonos; e, portanto, institui o PRÊMIO PORTUGAL TELECOM DE LITERATURA EM LÍNGUA PORTUGUESA 2012 (adiante referido como PRÊMIO), que será conferido ao melhor romance, ao melhor livro de conto ou crônica e ao melhor livro de poesia, originalmente escritos em língua portuguesa, e publicados em 2011 no Brasil, respeitados os termos deste Regulamento.

1. – REQUISITOS 
Serão considerados  neste PRÊMIO os livros que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
1.1. – Quanto ao livro:
a) categorias:
a.1) poesia 
a.2) romance 
a.3) conto e crônica.
b) escrito originalmente em língua portuguesa; 
c) com primeira edição no Brasil no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2011. No caso de livros  originalmente editados em outros Países,  a primeira edição no país de origem deverá ter ocorrido no período compreendido entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2011, desde que tenha sido publicado no Brasil em 2011. Nos dois casos, deve ser observada a data impressa no colofão do livro;2
d)  com comprovação do registro ISBN;
e) e, em modelo impresso.
1.2.  – Serão considerados neste PRÊMIO somente livros de autoria única; não serão considerados livros escritos em co-autoria ou que façam parte de compilações ou compêndios.
1.3. – Não serão considerados livros cujos textos tenham sido publicados anteriormente aos prazos determinados no item 1.1 deste regulamento, no todo ou em parte, em livros de autoria do próprio autor.
1.4.  – Fica reservado à Curadoria deliberar sobre a classificação dos inscritos nas categorias indicadas no item 1.1. (a) supra.
1.5. - Fica reservado à Comissão Diretiva, a qualquer momento ou fase do PRÊMIO até a divulgação pública do resultado da votação do Júri Final, o direito de averiguar se os livros inscritos cumprem os requisitos objetivos do PRÊMIO.

2. – INSCRIÇÕES
2.1. – Os livros concorrentes ao  PRÊMIO PORTUGAL TELECOM DE LITERATURA EM LÍNGUA PORTUGUESA 2012 serão inscritos pelo autor ou editor, de 3 de março a 25 de março de 2012. Após essa data, as inscrições não serão mais aceitas.    
2.2. – As inscrições serão efetivadas mediante:
a) Preenchimento de ficha de inscrição no site www.premioportugaltelecom.com.br.
b) Recebimento pela Portugal Telecom de 04 (quatro) exemplares do livro  inscrito  no prazo de  até 05 (cinco) dias úteis contados da data do preenchimento da ficha de inscrição indicada no item (a) supra.
Os livros devem ser enviados para o endereço: Rua Cubatão, nº 320 – 4º andar – Paraíso CEP 04013-001 – São Paulo – SP
c)  Validação pela curadoria do Prêmio do cumprimento pelo livro dos requisitos estabelecidos no item 1 deste Regulamento e dos prazos previstos neste item 2.2.
2.3. – Na hipótese de duas ou mais inscrições do mesmo livro, será considerada válida a primeira inscrição realizada, segundo o critério cronológico. 
2.4. – Os requerentes que não receberem a validação da Curadoria prevista no item 2.2.c) supra serão comunicados das respectivas razões por meio de mensagem eletrônica até a 3 data de 1º de abril de 2012 e terão de 1º a 8 de abril de 2012 para eventual manifestação em contrário, que será avaliada e decidida pela própria Curadoria do Prêmio. Após esse prazo não serão mais aceitas manifestações em contrário à  validação da inscrição pela curadoria prevista no item 2.2.c deste regulamento.
2.4.1 Após a publicação  da lista de livros inscritos, validada pela Curadoria,  em www.premioportugaltelecom.com.br,  não serão mais aceitas novas inclusões e/ou exclusões de livros dentre os inscritos e concorrentes ao Prêmio. 

3. - COMISSÕES, CURADORIA E JÚRIS DO PRÊMIO
Considera-se, no âmbito deste Regulamento, que:
i)  A Comissão Diretiva é formada  por  até 04 (quatro) pessoas nomeados pela PORTUGAL TELECOM, e presidida por um dos seus membros.
ii)  A Curadoria é  formada por 04 (quatro) pessoas, escolhidas conjuntamente pela Comissão Diretiva e pela  Consultora Literária da Portugal Telecom, e  nomeadas pela Comissão Diretiva. A Curadoria será formada, preferencialmente, por um especialista em literatura brasileira, um especialista em literatura portuguesa, um especialista em literaturas africanas e a Consultora Literária da Portugal Telecom, e será coordenada pela Consultora Literária da Portugal Telecom.  
iii) Os Júris Inicial, Intermediário e Final são compostos exclusivamente por professores atuantes de literatura portuguesa, brasileira e africanas, escritores, poetas,  críticos literários e  jornalistas de imprensa especializada. Os júris Inicial, Intermediário e Final são os responsáveis pela avaliação e votação dos livros concorrentes ao PRÊMIO em suas etapas sucessivas e de acordo com as regras definidas neste Regulamento.   
3.1. – COMISSÃO DIRETIVA
3.1.1. – Compete à Comissão Diretiva:
a) emitir as manifestações, comunicados e opiniões em nome da PORTUGAL 
TELECOM;
b) aprovar a Curadoria e seu coordenador;
c) aprovar o Júri Inicial, mediante proposta da Curadoria;
d) definir os termos e as formas de  divulgação dos resultados de cada etapa do PRÊMIO;
e) fazer a gestão geral, financeira e administrativa de todas as etapas e atividades relativas ao PRÊMIO;4
f) participar de todas as etapas do PRÊMIO e das deliberações da Curadoria;
g) apoiar técnica, logística e administrativamente os trabalhos, preparatórios ou de implementação, da Curadoria e dos Júris do PRÊMIO, em todas as suas etapas; 
h) garantir todas as condições logísticas para a contratação e remuneração dos membros da Curadoria e de cada Júri, mediante deliberações da própria Comissão Diretiva; 
i) deliberar sobre todos os assuntos no âmbito do PRÊMIO;
j) zelar pelo cumprimento do Regulamento do PRÊMIO; 
k) deliberar sobre alterações ao Regulamento do PRÊMIO; 
l) esclarecer e deliberar sobre eventuais dúvidas de interpretação do Regulamento do PRÊMIO.
3.2. – CURADORIA
3.2.1. – Compete à Curadoria:
a) responder em nome próprio pelos resultados de todas as etapas do PRÊMIO, desde a validação das inscrições até a  eleição dos vencedores do Prêmio, inclusive perante a imprensa brasileira e estrangeira;
b) participar da composição dos Júris Inicial, Intermediário e Final;
c) propor, para aprovação da Comissão Diretiva, os membros do Júri Inicial;
d) avaliar, em todas as etapas do PRÊMIO, o cumprimento pelos livros inscritos dos requisitos estabelecidos neste Regulamento;
e) assessorar a Comissão Diretiva em suas deliberações, em todas as etapas do PRÊMIO;
f) participar da divulgação do PRÊMIO, pelos meios que se colocarem;
g) manter compromisso de sigilo quanto às informações das votações dos Júris de todas as etapas do PRÊMIO até a sua divulgação final;
h) realizar todos os esforços necessários para garantir a participação do Júri Inicial no processo de votação do PRÊMIO.5
3.2.2. – A Curadoria deliberará por maioria de seus membros.
3.3. – JÚRI INICIAL 
3.3.1. – O Júri Inicial do PRÊMIO é composto por profissionais de reconhecido mérito e competência no meio literário, professores atuantes de literatura brasileira, portuguesa e africanas, escritores, poetas, jornalistas de imprensa especializada e críticos literários, convidados mediante proposta da Curadoria e deliberação da Comissão Diretiva.
3.3.2. – Nos termos do Anexo I, o território brasileiro está dividido em 5 (cinco) regiões, a fim de que o Júri Inicial seja composto por pessoas de todo o Brasil.  O Júri Inicial será composto por profissionais da língua portuguesa de todas as 5 (cinco) Regiões.  Sem privilegiar qualquer uma das regiões, a composição do Júri Inicial não está vinculada a critérios de proporcionalidade demográfica das Regiões ou a qualquer outro que não conste deste Regulamento. 
3.3.3. O Júri Inicial avalia e vota nos concorrentes da Primeira Etapa do PRÊMIO.
3.3.4. – Compete a cada membro do Júri Inicial, entre abril e maio de 2012:
a) votar, dentre os livros inscritos nos termos deste Regulamento, em 3 (três) romances, 3 (três) livros de poesia e 3 (três) livros de conto ou crônica, totalizando 9 livros indicados por jurado. Os 60 (sessenta) livros mais votados, sendo  20 (vinte) livros de cada categoria, serão avaliados e votados pelo Júri Intermediário na Segunda Etapa do PRÊMIO; eb) votar em 05 (cinco) profissionais dentre os membros do Júri Inicial. Os  06 (seis) profissionais  mais votados, junto com a curadoria, formarão os Júris Intermediário e Final, nos termos dos itens 3.4 e 3.5. deste Regulamento.
3.3.5. – A apuração dos 60 (sessenta) livros eleitos pelo Júri Inicial obedecerá ao seguinte critério de proporcionalidade:
a) no máximo 90% das 20 obras de cada categoria  (18 livros) deve ser originalmente editadas no Brasil;
b) no mínimo 10% das 20 obras de cada categoria (dois livros) deve ser originalmente editadas em outros países de língua portuguesa.
3.3.6. Na  hipótese da votação do Júri Inicial apurar menos de 2 (duas) obras de cada categoria originalmente editadas no exterior, e existindo outros livros inscritos da mesma categoria, a Curadoria indicará as obras originalmente editadas no exterior em número necessário para compor o mínimo de 2 (duas) obras de cada categoria determinado no item 3.3.5. supra, 6
3.3.7.  - Em caso de empate na votação do Júri Inicial para a última colocação, serão 
classificados todos os livros em posição de empate, com desconsideração do limite de 60 (sessenta) livros somente neste caso e para esta finalidade.
3.3.8. - A votação do Júri Inicial será realizada por meio eletrônico no período indicado no item 3.3.4 supra.
3.3.9.  – Fica vedado aos membros do Júri Inicial o voto em seu próprio nome para a composição dos Júris Intermediário e Final.
3.4. – JÚRI INTERMEDIÁRIO
3.4.1.  - O Júri Intermediário é  composto por 10 (dez) profissionais, os  4 (quatro) integrantes da Curadoria mais os 06 (seis) profissionais eleitos  pelo Júri Inicial dentre seus membros.
3.4.2. - Os membros do Júri Intermediário e Final escolhidos pelo Júri Inicial são eleitos da seguinte forma: primeiro,  é escolhido o especialista mais votado das literaturas africana, portuguesa e brasileira, e,  posteriormente, os 3 (três) membros mais votados independentemente de especialidade, perfazendo os 06 (seis) referidos no item 3.4.1 acima.
3.4.3.  - O Júri Intermediário  avalia e vota nos concorrentes da Segunda Etapa do 
PRÊMIO.
3.4.4. - Compete ao Júri Intermediário, em setembro de 2012, após discussão entre os jurados, eleger em votação individual, dentre os 60 (sessenta) livros selecionados pelo Júri Inicial, 4 livros de cada categoria para compor os 12 (doze) finalistas do PRÊMIO.
3.4.5. – O Júri Intermediário, na votação dos 4 livros de cada categoria para compor os (doze) livros finalistas do Prêmio, obedecerá ao seguinte critério de proporcionalidade: 
a) no máximo 3 (três) das 4 obras de cada categoria devem ser originalmente editadas no Brasil;
b) no mínimo 1 (uma)  das 4 obras de cada categoria deve ser originalmente editada em outros países de língua portuguesa.
3.4.6. Na hipótese de a votação do Júri Intermediário apurar menos de 1 (uma) obra de cada categoria originalmente editada em outros países de língua portuguesa, desde que existam outros livros da mesma categoria inscritos, a Curadoria indicará a obra necessária para compor o mínimo de 1 (uma) obra de cada categoria determinado no item 3.3.6. supra. Não existindo outras obras inscritas na categoria, classificam-se 4 (quatro) obras editadas em 1ª edição no Brasil.7
3.4.7. - Em caso de empate na votação do Júri Intermediário:
(i) será escolhido o livro que estiver mais bem classificado na votação, conforme apuração dos votos do Júri Intermediário; 
(ii) e, não sendo possível o desempate pela classificação do livro, será realizada nova votação dos livros em questão.
3.4.8. - O profissional eleito que não votar dentro do prazo referido perderá o direito de voto.
3.5. - JÚRI FINAL
3.5.1. - O Júri Final é composto por 10 (dez) profissionais, os 4 (quatro) integrantes da Curadoria mais os 06 (seis) profissionais eleitos pelo Júri Inicial dentre seus membros.
3.5.2 – O Júri Final  avalia e vota nos concorrentes da  Terceira - e  última - Etapa do PRÊMIO.
3.5.3. - Compete ao Júri Final, em novembro de 2012, após discussão dos 12 finalistas entre os jurados
a) eleger, em votação individual, dentre os 12 (doze) livros selecionados pelo Júri Intermediário, o vencedor de cada categoria: romance vencedor, livro de poesia ou prosa poética vencedor e livro de conto ou crônica vencedor.
b) eleger, em votação individual, dentre os 3 (três) vencedores (um de cada categoria), o 
PRÊMIO PORTUGAL TELECOM 2012.
3.5.4.  - Os livros eleitos pelo Júri Final não obedecem a nenhum critério de proporcionalidade.
3.5.5. - Em caso de empate na votação do Júri Final, em qualquer posição,
(i) será escolhido o livro que estiver mais bem classificado na votação do Júri Final, conforme apuração dos votos;
(ii) e, não sendo possível o desempate pela classificação do livro, será realizada nova votação dos livros em questão.
3.5.6.  – Os membros do Júri Final deverão confirmar por escrito sua participação na discussão e nas duas votações subsequentes até 30 dias antes da data agendada. O jurado que não confirmar presença  será substituído pelo seguinte mais votado.8
3.5.7.  - Na mesma data, o resultado da votação do Júri Final será divulgado pela Comissão Diretiva aos concorrentes, à imprensa e ao público.

4. – PREMIAÇÃO 
5.1. - Os valores brutos dos prêmios são 
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o vencedor da categoria romance, 
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o vencedor da categoria poesia,
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o vencedor da categoria conto ou crônica 
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o Prêmio Portugal Telecom 2012
5.2. - Os valores dos prêmios serão pagos aos vencedores em parcela única e em até 20 (vinte) dias úteis contados da data da divulgação do resultado da votação do Júri Final.
5.3. - Os prêmios a que farão jus os vencedores são intransferíveis e inegociáveis, e terão validade até o dia 31 de dezembro do ano da sua atribuição. Em caso de renúncia à premiação, a Comissão Diretiva deliberará sobre a destinação do seu valor para organização beneficente de reconhecida idoneidade.
5.4.  - Excepcionalmente, no caso de falecimento do autor o PRÊMIO poderá ser concedido in memoriam. Nesse caso, a entrega será realizada ao procurador legalmente constituído para esse fim dentre os herdeiros legais do autor premiado, desconsiderado o prazo fixado no item 5.3 deste Regulamento.

6. - GESTÃO
6.1.  - A gestão do PRÊMIO cabe à Comissão Diretiva, que deliberará por maioria simples, cabendo ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
6.2. - A decisão dos Júris em todas as etapas do PRÊMIO é irrecorrível, e os inscritos deverão obedecer rigorosamente a este Regulamento.
6.3.  – Todas as etapas do presente PRÊMIO serão auditadas por empresa de reconhecido mérito e competência, escolhida por deliberação prévia da Comissão Diretiva.

7. - DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1.  – Os membros  das Comissões, Curadoria e Júris não poderão concorrer ao PRÊMIO. 
7.2. - Elege-se o Foro da Comarca da Cidade de São Paulo, do Estado de São Paulo, para dirimir as questões oriundas deste Regulamento.

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