2ª edição do Concurso de Contos "Cidade de Lins"

Adoro quando descubro concursos exclusivamente de contos - e olha que esse já está no ar desde maio! Mas ainda dá tempo de inscrever seu conto!
Premiação em dinheiro e publicação. Tudo de bom!
Aproveitem...


Regulamento do IIº Concurso Nacional de Contos "Cidade de Lins"

Concurso Literário
IIº Concurso de Contos Cidade de Lins
(Nacional)


Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Lins torna público o IIº Concurso de Contos “Cidade de Lins”, destinado a escritores nacionais.
          
Da Participação

 Art. 2º - Para concorrer, os interessados deverão inscrever-se no período de 1º de maio a 20 de julho 2012, na sede da Divisão de Cultura do município de Lins, “CASA DA CULTURA” na Av. José da Conceição, 111, CEP 16402-000, Lins-SP, Brasil, entregando (01) um único trabalho, produção textual, na categoria literária de conto inédito.

§ 1º - A inscrição poderá ser feita por procuração para fins específicos, juntando-se ao mandato a cópia dos documentos de identidade tanto do outorgante quanto do outorgado.

§ 2º -  O texto (conto) deverá ser entregue, tendo sido digitado em quatro (04) vias de papel A4, bem como gravado digitalmente em quatro (04) Discos Compactos (CDs), acompanhados da ficha de inscrição própria, conforme modelo constante dos Anexo I e II deste Regulamento. Para as inscrições feitas por procuração, as cópias impressas e discos compactos poderão ser enviados por meio de correspondência registrada tipo sedex, caso não possam ser entregues no ato da inscrição.

§ 3º -  Entende-se por inédito o conto que não integrou nenhuma coletânea de vários autores, nem de publicação de livro do participante como autor único e/ou tenha sido premiado em outro concurso literário.

§ 4º -  O texto deve ser escrito em língua portuguesa, de acordo com o novo acordo ortográfico.

§ 5º -  Será desclassificado o conto postado no correio após 20 de Julho de 2012 (carimbo da postagem), ou em datas posteriores para quem optar por entregar pessoalmente na Divisão de Cultura de Lins.

§ 6º -  Será desclassificado o texto que a Comissão Julgadora considerar plágio evidente. 

§ 7º -  Será desclassificado o texto digitado em qualquer outra formatação que não a recomendada no artigo 3º.

§ 8º - Para participar do concurso não haverá restrição quanto à faixa etária.
  
Da Apresentação
  
Art. 3º - O texto deverá ser digitado em corpo 14, espaço duplo, não ultrapassar 10 (dez) páginas, papel A4, margens de 2,0 cm, fonte “Times New Roman”, sem ilustrações, apresentar título e o pseudônimo adotado.

Art. 4º - Cada CD deverá conter o conto e o pseudônimo do autor.

Parágrafo Único: O texto do CD deve ser idêntico ao impresso.

Art. 5º - A entrega do conto e da documentação deverá ser feita em envelopes distintos, ou seja, um envelope contendo o texto impresso e outro contendo os CDs;

§ 1º -  O envelope correspondente à inscrição, denominado envelope interno, deverá conter a ficha de inscrição completa, autorização de publicação, fotocópia de documento de identidade que contenha fotografia e comprovante de residência dos participantes; na inscrição feita por procuração, deverá conter o mandato acompanhado dos respectivos documentos de identidade. Não há necessidade de autenticar as cópias e nem reconhecer firma das assinaturas;

§ 2º -  No anverso do envelope interno, lacrado, deverá constar o pseudônimo do concorrente;

 § 3º -  O envelope externo deverá conter os textos e os CDs, tendo no anverso a seguinte subscrição: “Ao II.º Concurso de Contos Cidade de Lins – 2012 – Divisão de Cultura “CASA DA CULTURA” – Av. José da Conceição, 111, CEP – 16 402-000 – Lins-SP.              

§ 4º -  No verso do envelope externo, como remetente, deverá constar apenas o pseudônimo do autor e seu endereço.

Art. 6º - A falta de algum documento, ou preenchimento incompleto da ficha de inscrição, desclassificará o concorrente.

§ 1º -  O modelo de documento a ser apresentado pelo escritor estará à disposição no endereço eletrônico: www.lins.sp.gov.br, que será fonte de informação aos pretensos participantes.

§ 2º  -  Serão canais de comunicação entre contistas e Divisão de Cultura de Lins o telefone (14) 3522-3032 e o e-mail casacultura.lins@yahoo.com.br.
  
Dos Critérios Básicos de Julgamento

Art. 7.º - O julgamento deverá embasar-se na verificação de uma produção textual narrativa com viés literário, centrado num só conflito, com espaço e tempo concentrados conforme o gênero “conto”, apresentando: 

a) a figura da personagem central;
b) verossimilhança (externa): relação com a condição humana;
c) focalização coerente e perceptível.
         
Art. 8º - Será instituída Comissão Julgadora nomeada por meio de ato oficial do Chefe do Poder Executivo, que será soberana nas decisões que proferir.

Parágrafo Único – A comissão terá liberdade e autonomia de organizar seu trabalho de leitura e julgamento, tendo o prazo para entregar os resultados até 25 de agosto de 2012.

Das Premiações
  
Art. 9º - Serão premiados, da seguinte forma, os contistas classificados:

1° lugar: com o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
2.º lugar: com o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);
3.º lugar: com o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
4.º lugar: com o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
5.º lugar: com menção honrosa.

Art. 10 - Os contos premiados, inclusive com menção honrosa, farão parte da coletânea “Contos Premiados”.

Art. 11 - A entrega dos prêmios acontecerá em Lins, no dia 14 de setembro de 2012, em horário e local a serem divulgados posteriormente.

Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação em conjunto com a Divisão de Cultura de Lins.
  

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