2ª edição do Concurso de Contos "Cidade de Lins"
Adoro quando descubro concursos exclusivamente de contos - e olha que esse já está no ar desde maio! Mas ainda dá tempo de inscrever seu conto!
Premiação em dinheiro e publicação. Tudo de bom!
Aproveitem...
Regulamento do IIº Concurso Nacional de
Contos "Cidade de Lins"
Art.
2º - Para concorrer,
os interessados deverão inscrever-se no período de 1º de maio a 20 de julho
2012, na sede da Divisão de Cultura do município de Lins, “CASA DA CULTURA”
na Av. José da Conceição, 111, CEP 16402-000, Lins-SP, Brasil, entregando (01)
um único trabalho, produção textual, na categoria literária de conto inédito.
Premiação em dinheiro e publicação. Tudo de bom!
Aproveitem...
Regulamento do IIº Concurso Nacional de
Contos "Cidade de Lins"
Concurso
Literário
IIº
Concurso de Contos Cidade de Lins
(Nacional)
Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Lins
torna público o IIº Concurso de Contos “Cidade de Lins”, destinado a
escritores nacionais.
Da
Participação
§
1º - A inscrição
poderá ser feita por procuração para fins específicos, juntando-se ao mandato a
cópia dos documentos de identidade tanto do outorgante quanto do outorgado.
§
2º - O texto (conto) deverá ser entregue, tendo
sido digitado em quatro (04) vias de papel A4, bem como gravado digitalmente em
quatro (04) Discos Compactos (CDs), acompanhados da ficha de inscrição própria,
conforme modelo constante dos Anexo I e II deste Regulamento. Para as
inscrições feitas por procuração, as cópias impressas e discos compactos
poderão ser enviados por meio de correspondência registrada tipo sedex, caso
não possam ser entregues no ato da inscrição.
§
3º - Entende-se por inédito o conto que não
integrou nenhuma coletânea de vários autores, nem de publicação de livro do
participante como autor único e/ou tenha sido premiado em outro concurso
literário.
§
4º - O texto deve ser escrito em língua portuguesa,
de acordo com o novo acordo ortográfico.
§
5º - Será desclassificado o conto postado no
correio após 20 de Julho de 2012 (carimbo da postagem), ou em datas
posteriores para quem optar por entregar pessoalmente na Divisão de Cultura de
Lins.
§
6º - Será desclassificado o texto que a Comissão
Julgadora considerar plágio evidente.
§
7º - Será desclassificado o texto digitado em
qualquer outra formatação que não a recomendada no artigo 3º.
§
8º - Para participar
do concurso não haverá restrição quanto à faixa etária.
Da
Apresentação
Art. 3º - O texto deverá ser digitado em
corpo 14, espaço duplo, não ultrapassar 10 (dez) páginas, papel A4, margens de
2,0 cm, fonte “Times New Roman”, sem ilustrações, apresentar título e o
pseudônimo adotado.
Art. 4º - Cada CD deverá conter o conto e o
pseudônimo do autor.
Parágrafo
Único: O texto do CD
deve ser idêntico ao impresso.
Art. 5º - A entrega do conto e da
documentação deverá ser feita em envelopes distintos, ou seja, um envelope
contendo o texto impresso e outro contendo os CDs;
§
1º - O envelope correspondente à inscrição,
denominado envelope interno, deverá conter a ficha de inscrição
completa, autorização de publicação, fotocópia de documento de identidade que
contenha fotografia e comprovante de residência dos participantes; na inscrição
feita por procuração, deverá conter o mandato acompanhado dos respectivos
documentos de identidade. Não há necessidade de autenticar as cópias e nem
reconhecer firma das assinaturas;
§
2º - No anverso do envelope interno, lacrado,
deverá constar o pseudônimo do concorrente;
§ 3º - O envelope externo deverá conter os
textos e os CDs, tendo no anverso a seguinte subscrição: “Ao
II.º Concurso de Contos Cidade de Lins – 2012 – Divisão de Cultura “CASA DA
CULTURA” – Av. José da Conceição, 111, CEP – 16 402-000 – Lins-SP.
§
4º - No verso do envelope externo, como remetente,
deverá constar apenas o pseudônimo do autor e seu endereço.
Art. 6º - A falta de algum documento, ou
preenchimento incompleto da ficha de inscrição, desclassificará o concorrente.
§
1º - O modelo de documento a ser apresentado pelo
escritor estará à disposição no endereço eletrônico: www.lins.sp.gov.br, que será fonte de informação
aos pretensos participantes.
§
2º - Serão canais de
comunicação entre contistas e Divisão de Cultura de Lins o telefone (14)
3522-3032 e o e-mail casacultura.lins@yahoo.com.br.
Dos
Critérios Básicos de Julgamento
Art. 7.º - O julgamento deverá embasar-se na verificação de uma produção
textual narrativa com viés literário, centrado num só conflito, com espaço e
tempo concentrados conforme o gênero “conto”, apresentando:
a) a figura da personagem
central;
b) verossimilhança
(externa): relação com a condição humana;
c) focalização coerente
e perceptível.
Art. 8º - Será instituída Comissão Julgadora
nomeada por meio de ato oficial do Chefe do Poder Executivo, que será soberana
nas decisões que proferir.
Parágrafo
Único – A comissão
terá liberdade e autonomia de organizar seu trabalho de leitura e julgamento,
tendo o prazo para entregar os resultados até 25 de agosto de 2012.
Das
Premiações
Art. 9º - Serão premiados, da seguinte forma,
os contistas classificados:
1° lugar: com o valor
de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
2.º lugar: com o valor
de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);
3.º lugar: com o valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais);
4.º lugar: com o valor
de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
5.º lugar: com menção
honrosa.
Art. 10 - Os contos premiados, inclusive com
menção honrosa, farão parte da coletânea “Contos Premiados”.
Art. 11 - A entrega dos prêmios acontecerá em
Lins, no dia 14 de setembro de 2012, em horário e local a serem
divulgados posteriormente.
Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos
pela Secretária Municipal de Educação em conjunto com a Divisão de Cultura de
Lins.
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